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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000304-18.2022.8.21.0054/RS AUTOR: RONALDO BUSATTO ADVOGADO(A): MADY MARTINS SAGGIN (OAB RS088405) AUTOR: CEZAR AUGUSTO BUZATTO ADVOGADO(A): MADY MARTINS SAGGIN (OAB RS088405) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): FILIPE SCHERER OLIVEIRA (OAB RS074680) ADVOGADO(A): DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB RJ147500) DESPACHO/DECISÃO Conforme decidido no evento 62, foi determinada a reunião dos presentes autos com o processo nº 5000042-68.2022.8.21.0054, para julgamento conjunto, bem como o sobrestamento deste feito até o encerramento da instrução probatória no processo prevento. Embora tenha ocorrido o levantamento do sobrestamento, permanece pendente a condição estabelecida no evento 62, uma vez que o processo nº 5000042-68.2022.8.21.0054 ainda se encontra em fase de instrução. Assim, DETERMINO o restabelecimento do sobrestamento dos presentes autos, nos termos da decisão proferida no evento 62, até o encerramento da instrução no processo nº 5000042-68.2022.8.21.0054. Após, aguarde-se em Secretaria, devendo os autos retornar conclusos quando encerrada a instrução no processo prevento, para prosseguimento e julgamento conjunto. Cumpra-se.
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