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5000304-14.2025.8.13.0643

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Roque de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000304-14.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: DANIEL CASSEMIRO DE FARIA CPF: 077.144.976-37 e outros RÉU: DECISÃO Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de Março de 2027, às 16h00. Considerando que este Juízo foi inserido no “Juízo 100% digital”, o disposto no art. 193 do CPC e, ainda, o “Programa Justiça 4.0”, a audiência retro designada será realizada por videoconferência. Fica facultado aos Advogados e Ministério Público (caso atue no feito) a participação na audiência de forma virtual. Optando pela participação na audiência de forma virtual, devem os advogados e Ministério Público na data e horário da audiência, acessarem o link que será disponibilizado nos autos, via certidão A SECRETARIA DEVERÁ DISPONIBILIZAR LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA, VIA CERTIDÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. Caso os advogados das partes não acessem o link, será considerado como desistência da realização da prova testemunhal, sem prejuízo de a audiência se realizar sem a sua presença. As partes, eventuais prepostos e as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum local, portando documento de identificação (RG e/ou CNH). Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Intime-se judicialmente ou requisite-se, conforme o caso, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou parte representada por advogado nomeado, e que forem servidor público ou militar. Quanto a eventuais testemunhas policiais (militares e/ou civil), autorizo que sejam ouvidos no lugar em que estiverem, devendo, neste caso, acessarem o link a ser disponibilizado nos autos. Conste-se, desde já, da requisição a ser encaminhada, o link de acesso na audiência. Da ciência deste despacho começará a fluir o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. No caso de depoimento pessoal, deverão as partes serem pessoalmente intimadas pela Secretaria do Juízo. Para não haver nenhuma dúvida, as testemunhas, as partes e eventuais prepostos deverão comparecer no Fórum para prestar seus depoimentos. FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E MINISTÉRIO PÚBLICO (SE ATUAR NO FEITO) ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie o necessário para a realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas

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