2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000303-95.2026.8.21.0085/RS EXEQUENTE: AGUINALDO SAMPAIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Aguinaldo Sampaio de Almeida contra Facta Financeira S.A. A executada apresentou impugnação alegando excesso de execução em razão de refinanciamentos e depositou o valor em garantia (evento 13, COMP3). O exequente respondeu, juntou documentos (evento 22, RESPOSTA1) e requereu a exibição dos contratos de refinanciamento, além de perícia contábil. Para assegurar o contraditório e verificar a necessidade de dilação probatória, determino: a) Intime-se a executada para que se manifeste sobre a petição e os documentos do Evento 22, no prazo de 15 (quinze) dias; b) No mesmo prazo, a executada deverá juntar cópia dos contratos de refinanciamento mencionados e informar se concorda com a perícia contábil ou se requer remessa à Contadoria Judicial; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Agendada intimação.