2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-88.2026.8.24.0125/SC AUTOR: ELIZA EUGENIA DAVI ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) RÉU: SAMPA COMPLEX BISTRO, EXPERIENCIAS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA MARTINS SAAD (OAB SP272415) ADVOGADO(A): GUILHERME MAKIUTI (OAB SP261028) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é exclusivamente de direito e/ou a matéria envolve questão de fato comprovável por documento, cuja apresentação incumbia às partes na fase postulatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Assim, determino a remessa do feito ao Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (Nejul) do TJSC, conforme Resolução GP n. 71/2024. Intimem-se. Cumpra-se.