Publicações do processo

5000303-83.2026.8.24.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000303-83.2026.8.24.0062/SCAUTOR: MAURO DE ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para fins de CONDENAR JHONATAN AMORIM ao pagamento de valor de R$ 26.704,14 [vinte e seis mil, setecentos e quatro reais e quatorze centavos] , devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, em favor de MAURO DE ALMEIDA SOARES , nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno o polo passivo ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciários [Lei nº 17.654/2018] e despesas processuais [artigo 82, §2º, Código de Processo Civil] Condeno o polo passivo, também, ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do[a/s] advogado[a/s] da parte contrária, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido [art. 85, §§ 2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil e Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça]. Ressalte-se, as verbas oriundas da sucumbência remanescerão com a exigibilidade suspensa, desde que deferida a gratuidade da justiça [CPC, art. 98, §3º]. Lado outro, eventuais multas aplicadas são devidas independentemente do benefício [CPC, art. 98, §4º]. Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.