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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000303-51.2026.8.24.0590/SCEXEQUENTE: DALTON DIAS ADVOGADO(A): JULIANA CRISTHINA PEDROMONICO WERNER (OAB SC041714) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE AGUIAR VAZ BALDISSERA (OAB SC032889) EXECUTADO: ROSILDA DA LUZ ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) SENTENÇA Nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus jurídicos efeitos (ev. 100) e, diante do pagamento (ev. 105), impende reconhecer como satisfeita a obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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