2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5000303-06.2021.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ESTRADEIRO PECAS PNEUS E ACESSORIOS LTDA - ME CPF: 13.630.897/0001-89 RÉU: TECTRANS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA - EPP CPF: 09.461.052/0001-30 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição e os documentos juntados pelo terceiro José Abreu de Faria (IDs 10741994505 e 10742000944), determino o seguinte: Intimem-se as partes (exequente e executada) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca dos referidos documentos. Intime-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara