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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000302-98.2026.8.24.0062/SCAUTOR: EVALDO SILVESTRE LONGEN ADVOGADO(A): SAULO JOSÉ GOMES (OAB SC010885) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA do juizado especial cível e JULGO EXTINTO o presente feito ajuizado por EVALDO SILVESTRE LONGEN contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, consoante o artigo 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 10 (dez) dias. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado pela Turma Recursal (art. 21, inciso V, do RITR). Tudo ultimado, remeta-se o processo. arquivem-se
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