PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº
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5000302-41.2017.4.03.6106 EXEQUENTE: NEIDE QUIRINO BRAZIL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA - SP358438 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intimado a elaborar cálculo de liquidação por dispor já dos dados necessários em seus cadastros, o INSS apresentou cálculos na petição ID 595250046 e ss. A exequente concordou com o cálculo apresentado (ID 599197473). Homologo o cálculo apresentado pelo executado/INSS e aceito, expressamente, pela parte exequente, correspondente a R$ 15.925,21 a título de valor principal, estabilizado em 7/26. A parte exequente deverá informar ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a expedição de precatório ou RPV em seu favor, em ação judicial anterior, visando evitar cancelamento por duplicidade. Após o decurso do prazo recursal desta decisão, expeça a Secretaria os ofícios requisitórios, intimando as partes quanto ao respectivo teor, nos termos do art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 983/2026. Intimem-se as partes. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
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