2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000302-27.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE: L F CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A): ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) EXEQUENTE: ARCIDES DE DAVID ADVOGADO(A): ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) EXECUTADO: AUDI TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - ME ADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520) ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - eventos 63 a 65), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra suspensa (arquivada administrativamente) desde DEZ/2014, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.