2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000301-81.2025.8.21.0014/RS AUTOR: ARVAL BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: LUCAS DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): ANA DALIRA STEIN (OAB RS021312) DESPACHO/DECISÃO I. O demandado acostou declaração de hipossuficiência e comprovou auferir renda módica a título de bolsa-auxílio de estágio no importe mensal de R$ 1.867,00 (Ev.31.1), demonstrando a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. A parte autora não apresentou qualquer impugnação específica ao pedido. Desse modo, defiro o benefício da gratuidade da justiça ao réu Lucas da Silva Costa, com fundamento no art. 98 do CPC. II. Renovo a intimação da parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereços, para que indique expressamente os endereços que pretende diligenciar.