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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tucunduva · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000301-52.2025.8.21.0153/RSAUTOR: MARIA MADALENA CASTRO ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804) ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por MARIA MADALENA CASTRO em face de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de:
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