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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000301-30.2026.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BRUNO SCHNEIDER AGROPASTORIL LTDA
ADVOGADO(A): MARIELI DALARIVA RIBEIRO KOLECHA (OAB PR112558)
ADVOGADO(A): THAIS LAFFITTE GAVLAK CAPARROZ (OAB PR103236)
ADVOGADO(A): ELISA VIEIRA LAFFITTE (OAB PR094308)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de ev. 40, porquanto a procuração juntada no ev. 25 não contempla poderes especiais para receber citação, de modo que não pode ser considerada como comparecimento espontâneo dos executados.
Nesse sentido, veja-se:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DA CREDORA. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXCUTADOS PELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CERTIDÃO DA OFICIALA ATESTANDO A FALTA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO EXECUTADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA O ATO CITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. EXEGESE DO ART. 239, CAPUT E § 1º, DO CPC/15. RECLAMO RECHAÇADO. 'Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação não pode configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de sua realização.' [...] 'I - Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação. II - Por outro lado, não configura o comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato.' (REsp 1165828/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017) [...] (AC n. 0008434-40.2008.8.24.0038, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 18.03.2021). HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 4025086-48.2018.8.24.0900, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão GERSON CHEREM II, D.E. 05/08/2021)
2. Expeça-se o competente mandado de citação, observado o endereço indicado pelo credor na inicial.
Intime-se. Cumpra-se.