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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Fátima do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000301-11.2026.8.12.0010/MS
EXEQUENTE: SUELI GONCALVES DIAS
ADVOGADO(A): HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB MS018976)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de obrigação por quantia certa por título extrajudicial com trâmite no Juizado Especial e aplicação subsidiária do rito de execução por quantia certa previsto no Código de Processo Civil.
2. Em assim sendo, expeça-se mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, a fim de citar e intimar o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, realize o pagamento do valor executado.
O Oficial de Justiça deverá anotar o telefone do executado para ser intimado pelo SITRA.
Do mandado de citação e intimação, constará que o executado será intimado para, inclusive, no prazo para pagar, nomear bens a penhora.
Caso haja a indicação de bens pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar.
3. Se o executado juntar comprovante de pagamento do débito no prazo da intimação, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito.
4. Caso no prazo para pagamento, o executado não pague o valor devido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
5. Caso não localizado o executado no endereço indicado, intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias informe novo endereço, sob pena de extinção.
Autorizo, desde já, caso requerido, buscas pelo sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, a fim de ser localizado novo endereço.
Localizado e/ou indicado novo endereço, deverá ser realizada a diligência, expedindo-se, inclusive, carta precatória caso necessário.
Não localizado novo endereço, intime-se a parte autora indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
6. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Fátima do Sul, data da assinatura digital.