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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bambuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000300-70.2026.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AGUIMAR DOS REIS LEMOS CPF: 713.092.416-00 RÉU: RENNER APARECIDA CAMILO CPF: 056.064.246-65 e outros DECISÃO Vistos, etc. Considerando que na ação de manutenção de posse ajuizada pelos requeridos em desfavor do autor, sob o nº 5000211-52.2023.8.13.0051, foi julgado procedente o pedido determinando que o autor se abstenha de praticar atos atentatórios à posse dos requeridos sobre a área do litígio, que se prolonga pela extensão da cerca existente no local, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 90 (noventa dias) ou até o trânsito em julgado da referida sentença que, se confirmada, acarretará a extinção da presente ação em virtude da carência superveniente da ação. Compete às partes interessadas informar nos autos quanto ao trânsito em julgado da sentença acima citada, ocasião em que os autos deverão vir cls. I. Pedro dos Santos Barcelos Juiz de Direito AG