2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000300-21.2024.4.03.6108 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE KUCHUMINSKI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE MELLO SOUZA - SP352797 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pedido Núm. 601760756: diante da concordância expressa da parte exequente com os valores apresentados pelo INSS, cumpra a Secretaria o provimento Núm. 576932781, com a requisição dos valores apresentados no cálculo de Núm. 600780823, no total de R$ 17.396,59, atualizado para 08/2026, observando-se o destaque dos honorários contratuais (doc. Núm. 314850681) e limitados a 30%, assim como a verba sucumbencial, a favor do advogado Dr. RAFAEL DE MELLO SOUZA - OAB SP 352.797 - CPF: 389.650.878-48. Certifique a Secretaria o "trânsito em julgado" (decorrente da preclusão processual) na fase do cumprimento de sentença, conforme exigência das normas que dispõem a este respeito, e requisite-se o(s) pagamento(s). Expedida(s) a(s) requisição(ões), dê-se vista às partes, nos termos do art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026 e, na sequência, providencie a Secretaria o encaminhando do(s) ofício(s) para transmissão ao e. TRF3, em caso de ausência de impugnação. A vista obrigatória poderá ser dispensada, excepcionalmente, em sendo o(s) valor(es) requisitado(s) por Precatório, caso haja proximidade da data de entrada dos precatórios no tribunal, até 1º de FEVEREIRO, nos termos do § 5°, do artigo 100, da CF, alterado pela EC n. 136/2025. Após, permaneçam os autos suspensos no aguardo do(s) pagamento(s). Comunicado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista às partes para eventuais requerimentos. Nada mais sendo requerido, fica declarado o cumprimento da sentença, remetendo-se os autos oportunamente ao arquivo, dando-se baixa na Distribuição. Int. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal