2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000300-06.2026.4.04.7116/RSAUTOR: JULIANA DORNELLES DE LIMA (Pais) ADVOGADO(A): BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) AUTOR: JORDANA LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Seção Judiciária do RS. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida. Há isenção de custas no primeiro grau de jurisdição, forte no art. 54 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/01. Apresentado o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se os autos. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.