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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-91.2015.8.21.0037/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte interessada para recolher o número de despesas de condução do oficial de justiça necessárias, no valor de 3 URC's, de acordo com o novo regramento previsto no Provimento 23/2026-CGJ. Na forma do art. 490 da CNJ-CGJ: Não há nos autos recolhimento antecipado da despesa de condução. Assim, fica a parte interessada intimada a promover o recolhimento da condução, de forma expedita, viabilizando o cumprimento do determinado no item 3 do evento 97, DESPADEC1. A guia pode ser gerada pela própria parte na aba destinada às custas. O sistema eproc apresentará apenas uma opção para recolhimento das despesas de condução. O único campo editável será o número de conduções que se deseja calcular ou recolher. ** Caso encontre dificuldade ao utilizar o sistema, a Unidade da 3ª Vara Cível pode ser contatada por intermédio do balcão virtual: (55) 9919-6895 ou e-mail fruruguaia3vciv@tjrs.jus.br
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