Publicações do processo

Processo 5000299-70.2020.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-70.2020.8.24.0025/SCEXEQUENTE: CONDOMIO RESIDENCIAL MILANO ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) SENTENÇA Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Levante-se eventuais constrições realizadas nestes autos, resguardando-se à parte a possibilidade de emissão de certidões, para fins do art. 828 do CPC, sob sua responsabilidade. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

2026-09-10 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-70.2020.8.24.0025/SC EXEQUENTE: CONDOMIO RESIDENCIAL MILANO ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) ATO ORDINATÓRIO 1. A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constritivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF ou CNPJ da parte passiva, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC e item CV21 da Portaria Administrativa n. 02/2022). 2. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em PETICIONAMENTO DE PEDIDO DE SISBAJUD; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em SERASAJUD; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; f) a CERTIDÃO PARA PROTESTO EXTRAJUDICIAL pode ser emitida diretamente pelas partes e advogados, através do BOTÃO DE PROTESTO, localizado no menu ações, conforme tutorial disponível no site do TJSC (Botão de Protesto nas Execuções de Títulos Extrajudiciais - Eproc TJSC e fc8136ab-23ca-ca1c-7d0d-251e5d71b0af); g) não sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, deverá antecipar o recolhimento das despesas postais necessárias ao cumprimento dos atos expropriatórios (em caso de mandado de penhora, duas diligências de Oficial de Justiça; na hipótese de penhora online, uma diligência de Oficial de Justiça ou uma despesa postal para intimação da parte passiva), consoante art. 3º da Resolução CM 03/2019. h) atualizar os advogados atuante do processo, por meio do uso do menu ações (procuração ou substabelecimento) ou então, em se tratando de entidade, por meio do menu Procurador; 🚨 ATENÇÃO: Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se listados no menu Tabelas Básicas, no sistema Eproc. Os tutoriais com os procedimentos disponíveis para as partes e advogados agilizarem a tramitação de seus processos encontram-se no site Usuários externos - Processo Eletrônico eproc - Poder Judiciário de Santa Catarina. 🚨 ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo. 3. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO Esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência. Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (Central de Atendimento Eletrônico) ou Balcão Virtual (Balcão Virtual - Gaspar - 1a Vara Cível :: PJSC Conecta).

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