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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000299-36.2010.8.21.0015/RS
REQUERENTE: LUIZ CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA HELENA PETRY DE LIMA (OAB RS079269)
ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA VIEIRA (OAB RS005159)
DESPACHO/DECISÃO
1. A procuração nos autos de Luis Carlos de Oliveira Dias é exclusivamente em favor de Nilo Léo Krüger (evento 4, PROCJUDIC1, pg. 4).
Assim, descadastre-se a procuradora Maria Helena Petry de Lima da representação do referido requerente.
2. A procuradora Maria Helena Petry de Lima informa que já formalizou sua renúncia de mandato e que não possui contato com os sucessores de LUIZ CARLOS FARIAS DA SILVA (evento 84, PET1).
O óbito do mandante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil. No entanto, a extinção do mandato por morte depende de comprovação do óbito. A mera comunicação informal do falecimento, sem a certidão de óbito, não é suficiente para formalizar a extinção do vínculo representativo nos autos, tampouco a renúncia direcionada a eventuais sucessores (evento 28, TERMREN2), os quais não se tem a confirmação dessa condição.
Desse modo, intimo a procuradora Maria Helena Petry de Lima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Luiz Carlos Farias da Silva.
A juntada da certidão é condição para o descadastramento da procuradora e para o encaminhamento das providências subsequentes.