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5000299-36.2010.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000299-36.2010.8.21.0015/RS REQUERENTE: LUIZ CARLOS FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA HELENA PETRY DE LIMA (OAB RS079269) ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA VIEIRA (OAB RS005159) DESPACHO/DECISÃO 1. A procuração nos autos de Luis Carlos de Oliveira Dias é exclusivamente em favor de Nilo Léo Krüger (evento 4, PROCJUDIC1, pg. 4). Assim, descadastre-se a procuradora Maria Helena Petry de Lima da representação do referido requerente. 2. A procuradora Maria Helena Petry de Lima informa que já formalizou sua renúncia de mandato e que não possui contato com os sucessores de LUIZ CARLOS FARIAS DA SILVA (evento 84, PET1). O óbito do mandante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil. No entanto, a extinção do mandato por morte depende de comprovação do óbito. A mera comunicação informal do falecimento, sem a certidão de óbito, não é suficiente para formalizar a extinção do vínculo representativo nos autos, tampouco a renúncia direcionada a eventuais sucessores (evento 28, TERMREN2), os quais não se tem a confirmação dessa condição. Desse modo, intimo a procuradora Maria Helena Petry de Lima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Luiz Carlos Farias da Silva. A juntada da certidão é condição para o descadastramento da procuradora e para o encaminhamento das providências subsequentes.

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