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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000298-91.2009.8.21.0013/RS AUTOR: VALDECIR BRUN ADVOGADO(A): OSMARINO VENERAL DOS SANTOS (OAB RS074671) DESPACHO/DECISÃO Ciente do despacho proferido na data de 01/07/2026 pelo juízo ad quem (evento 19, DESPADEC1), bem como da certidão de óbito encartada (evento 22, CERTOBT1). Assim, intime-se a parte autora nos termos da referida decisão, para promover as diligências solicitadas: "Após, ou concomitantemente, expeça-se carta de ordem ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, a fim de que sejam intimados o espólio, os sucessores ou os herdeiros da parte autora/apelada, no endereço constante dos autos e/ou em outros que venham a ser apurados, para que, no prazo de 60 dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, com regularização da representação processual, nos termos dos artigos 313, inciso I e § 2º, inciso II, e 689 e seguintes do Código de Processo Civil". Prazo para cumprimento da medida: 60 dias.
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