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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000298-90.2026.8.21.0144/RS AUTOR: TAMIRES TAUFER ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A): DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A): JAQUELINE DEUNER (OAB RS115697) ADVOGADO(A): ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A): MORGANA PELICIOLI (OAB RS129521) ADVOGADO(A): GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A): ANDRIELE FONTANA (OAB RS126920) RÉU: ELISABETE PIRES CORREA ADVOGADO(A): ADILON JACKSON MALDONADO SILVA (OAB RS122093) ADVOGADO(A): MATHEUS QUARTIERI SIMOES PIRES (OAB RS124353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pela ré. Nomeio a engenheira civil GABRIELI LAZZARI VIEIRA, conforme dados extraídos do banco de especialistas do TJRS: Sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça. Atento aos vetores constantes no art. 26 da Resolução n° 1359/2021–COMAG, e aos limites estabelecidos no Anexo Único do ATO Nº 038/2025-P, arbitro honorários em R$ 823,91. EspecialidadesNatureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizadaValor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/MunicípioR$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratosR$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratosR$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e MercantisR$ 1.412,40 1.5 - OutrasR$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel UrbanoR$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel RuralR$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de ImóvelR$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel RuralR$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do TrabalhoR$ 823,91 2.7 - OutrasR$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia3.1 - InterdiçãoR$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e EstéticosR$ 823,91 3.3 - OutrasR$ 823,91 4. Psicologia4.1 - PsicologiaR$ 823,91 4.2 - Depoimento EspecialR$ 823,91 5. Serviço Social5.1 - Estudo SocialR$ 823,91 5.2 - Depoimento EspecialR$ 823,91 6. Outras6.1 - Avaliação de Bens MóveisR$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por CorretorR$ 235,40 6.3 - Entrevistador ForenseR$ 823,91 6.4 - OutrasR$ 470,80 7. Tradução/versão7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados)R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação8.1 - Para cada hora de duraçãoR$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheiaR$ 52,63 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita (se for o caso), indicar assistente técnico, e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após, à perita, para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, designando data para dar início ao trabalho pericial, com entrega do respectivo laudo no prazo de 30 dias. O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeada deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso < https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, a perita deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Cientifique-se o expert de que os honorários serão requisitados ao Tribunal de Justiça, após o término do prazo para manifestação das partes, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após terem sido prestados nos termos do art. 26 da Resolução n° 1359/2021–COMAG. Informada a data e o local designados para ter início a produção da prova, quando for o caso, cientifiquem-se as partes (art. 474 do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC) Havendo divergência ou dúvida, à perita, pelo mesmo prazo (art. 477, §2º, do CPC). Após o laudo complementar, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte interessada deverá requerer o comparecimento da perita ou o assistente técnico à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos (art. 477, §3º, do CPC). Não havendo divergência ou dúvida, requisitem-se os honorários e voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se.
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