2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000298-44.2016.8.21.0014/RS EXEQUENTE: LUIS ANTONIO GARCIA ADVOGADO(A): JOSE MAURICIO TAVARES (OAB RS046856) EXECUTADO: RAMONE FELIPPE RIBEIRO ADVOGADO(A): LUCIANA DE ZORZI (OAB RS071512) ADVOGADO(A): JORGE THEODOMIRO MARTINS MOREIRA FILHO (OAB RS062226) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade lançada no CNIB, em atendimento à impugnação do RI (176.1). Considerando o mandado de penhora no rosto dos autos expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Esteio (199.2), determino a reserva de valores dos créditos a serem recebidos pelo ora exequente na presente ação até o limite do débito referido (R$ 18.270,37). Expeça-se o termo, anote-se no rosto dos autos e comunique-se ao Juízo requisitante. Considerando a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho (art. 186 do CTN), fica suspensa a expedição de alvarás até ulterior manifestação das partes, para o que ficam intimadas, inclusive o terceiro interessado RODRIGO LABAJASKI BARRETO, com prazo de 15 dias. Por oportuno, colaciono relação dos alvarás já expedidos e resgatados nos presentes autos, ressaltando-se os termos da proposta de arrematação, que previu um total de 30 trinta parcelas mensais sucessivas e iguais à R$ 4.500,00 - ev. 64.2). Com a juntada das manifestações das partes, ou o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimação automática.