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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000297-59.2007.8.21.0019/RS
AUTOR: GIOCONDA ELIETE DA COSTA
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Acolho o pedido de habilitação formulado no evento 73, PET1. Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo para que passe a constar SUCESSÃO DE GIOCONDA ELIETE DA COSTA, representada pela herdeira Rosane da Costa.
Ante os documentos anexados, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita para a autora.
Indefiro, novamente, o pedido de intimação do réu para apresentar proposta de acordo formulado pela parte autora, evento 73, PET1. A transação é uma liberalidade das partes, não cabendo ao Juízo impor sua realização, especialmente diante da expressa manifestação do banco no evento 58, na qual informa a impossibilidade de acordo e requer o julgamento do feito.
Regularizado o polo ativo e considerando que o processo se encontra em fase instrutória, não sendo alcançado pela suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme já decidido (evento 31), impõe-se o prosseguimento da demanda.
Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir. Caso entendam que o processo está apto para julgamento, deverão informar expressamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diligências legais.