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5000297-59.2007.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000297-59.2007.8.21.0019/RS AUTOR: GIOCONDA ELIETE DA COSTA ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Acolho o pedido de habilitação formulado no evento 73, PET1. Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo para que passe a constar SUCESSÃO DE GIOCONDA ELIETE DA COSTA, representada pela herdeira Rosane da Costa. Ante os documentos anexados, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita para a autora. Indefiro, novamente, o pedido de intimação do réu para apresentar proposta de acordo formulado pela parte autora, evento 73, PET1. A transação é uma liberalidade das partes, não cabendo ao Juízo impor sua realização, especialmente diante da expressa manifestação do banco no evento 58, na qual informa a impossibilidade de acordo e requer o julgamento do feito. Regularizado o polo ativo e considerando que o processo se encontra em fase instrutória, não sendo alcançado pela suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme já decidido (evento 31), impõe-se o prosseguimento da demanda. Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir. Caso entendam que o processo está apto para julgamento, deverão informar expressamente. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.

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