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5000297-12.2020.8.21.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5000297-12.2020.8.21.0146/RS REQUERENTE: MIRA-SERRA ADVOGADO(A): CLAUDIA GUICHARD PINTO RIBEIRO (OAB RS047670) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da promoção ministerial acostada no evento 160 . Considerando que a presente Tutela Cautelar Antecedente encontra-se com tramitação suspensa por força de decisões anteriores , a fim de aguardar o desfecho instrutório e julgamento conjunto com a Ação Civil Pública principal nº 5000359-52.2020.8.21.0146 , e tendo em vista que toda a discussão meritória, análises periciais e deliberações sobre a continuidade das obras e cumprimento de condicionantes ambientais estão sendo processadas naqueles autos principais, mantenha-se a suspensão deste feito. Traslade-se cópia da manifestação do Ministério Público (evento 160) e do presente despacho para os autos da Ação Civil Pública nº 5000359-52.2020.8.21.0146, onde deverão ser apreciados os pedidos pertinentes ao andamento e às condicionantes da obra. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Após, aguarde-se no localizador de processos suspensos/sobrestados o julgamento da ação principal . Diligências legais.

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