2026-09-16 · TJMS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000296-84.2026.8.12.0043/MS AUTOR: RADIJA SHAFYRA SILVA AVALO ADVOGADO(A): LINDOMAR EDUARDO BROL RODRIGUES (OAB MS013110) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os documentos médicos e psicológicos juntados com a petição inicial encontram-se em qualidade insuficiente para adequada apreciação de seu conteúdo, apresentando-se parcial ou totalmente ilegíveis (evento 1). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada de cópias legíveis de todos os documentos médicos e psicológicos que instruem a demanda, especialmente laudos, relatórios, atestados, receituários e demais documentos pertinentes, em observância ao disposto nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Às providências.