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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000296-83.2011.8.21.0003/RS EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BENTO B DA SILVA LTDA FALIDO ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos termos do art. 28 da Lei 6.830/1980, proceda-se à reunião a esta execução fiscal do processo 5004634-17.2022.8.21.0003, referido na decisão de evento 67, DESPADEC1. Traslade-se cópia desta decisão àqueles autos, que devem ser apensados a este, com registro de suspensão. 2) Considerando a decretação da falência da parte executada, o feito deverá prosseguir em face da massa falida, representada por sua administradora judicial, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Cadastre-se a administradora judicial Franke Administração de Empresas em Recuperação e Falências Ltda., inscrita no CNPJ nº 34.094.143/0001-21. Após, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual da massa falida, caso necessário, e manifeste-se acerca do requerido no evento 53, PET1. Intimem-se.
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