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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000296-06.2009.8.21.0019/RS AUTOR: CELSO LUIZ HOELSCHER ADVOGADO(A): ROSA MARIA FRANCO SCHREIBER (OAB RS035499) ADVOGADO(A): SIMONE MARIA CARPEGGIANI (OAB RS035729) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de valores decorrentes de penhora no rosto destes autos, determino a expedição de ofício à 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, referente ao processo nº 0063400-72.2007.5.04.0303, para que promova o encaminhamento da quantia de R$ 47.268,08 a este processo, possibilitando o prosseguimento dos pagamentos relativos às penhoras no rosto dos autos. A presente decisão possui força de ofício, à serventia cartorária para encaminhamento. Com a vinculação dos valores, voltem os autos conclusos.
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