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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-93.2026.8.24.0034/SCEXEQUENTE: ELETRONICA DIGITAL SYSTEMS LTDA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ciente da desistência dos atos expropriatórios relativos ao veículo I/M.BENZ SPRINTER. 2 - Defiro o pedido de penhora sobre o faturamento da executada GRANEMANN TRANSPORTES LTDA. Lavre-se termo de penhora nos autos e, em sequência, intime-se pessoalmente o representante legal para que deposite mensalmente os valores correspondentes à penhora sobre o faturamento da empresa, no patamar de 30% (trinta por cento), até o valor atualizado do débito, bem como apresente balancetes subscritos por contador com a mesma periodicidade, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo de antemão em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito a ser revertido em favor da exequente e exigível nos próprios autos. Nomeio como administrador-depositário o respectivo sócio-administrador da executada. Indefiro o pedido de intimação do contador, uma vez que incumbe ao sócio-administrador o dever de promover a juntada da documentação pertinente. Intime-se a executada também para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias.
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