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5000295-91.2026.8.21.0094

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-91.2026.8.21.0094/RS EXEQUENTE: JOSE VALDIR SCHNEIDER TINTAS ADVOGADO(A): MARCELO KARVACKI REMPEL (OAB RS111934) ADVOGADO(A): FERNANDO SCHMIDT DE SOUZA (OAB RS118379) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, a recair preferencialmente sobre o veículo indicado pela parte credora (evento 34.2), caso esteja na posse da parte devedora ou nas proximidades de sua residência/estabelecimento, nomeando-se a parte exequente como fiel depositária, cabendo à parte disponibilizar os meios necessários para remoção dos veículos, mantendo contato diretamente com o(a) Oficial(a) de Justiça para concretização do ato. Caso houver anuência expressa da parte exequente, ou tratando-se de bem(ns) de difícil remoção – o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça –, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser depositados em poder da parte executada. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, notadamente em relação ao seu interesse na adjudicação e/ou alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s).

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