2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000295-78.2026.4.04.7214/SC AUTOR: ADINAN RUCHERT ADVOGADO(A): EVELYN BUENO VICENTE DE LIMA (OAB SC055578) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A parte autora impugnou o PPP apresentado pela empresa WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA (evento 1, INIC1, p. 5). Analisando a documentação constante nos autos, verifica-se inconsistência nos PPPs (evento 1, PROCADM6, p. 21 e 82), uma vez que foram emitidos em 24/11/2024 e 02/09/2025 e informam que o vínculo estaria ativo até a data da respectiva emissão. Todavia, no item 15 - Exposição a fatores de risco, o período está limitado a 31/12/2022. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos um novo PPP devidamente retificado, acompanhando dos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho (LTCAT), relativo aos períodos trabalhados na empresa WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA. Após, intimem-se o INSS. Em seguida, faça-se conclusão para sentença.