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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000295-44.2026.8.21.0142/RS AUTOR: GILMAR KUHS ADVOGADO(A): CLARISSA SANTOS PANDOLFO (OAB RS124316) RÉU: LOJAS QUERO-QUERO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Na ausência de questões preliminares e/ou prejudiciais ao mérito a serem sanadas, intimo as partes para informarem, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Advirta-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória e como renúncia a eventuais requerimentos de prova formulados anteriormente, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra. No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão, com observância ao limite legal de três testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC), sob pena de exclusão das testemunhas excedentes pelo juízo. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc1. As partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação (art. 455, caput, do CPC). 1. >1. Acessar aba "AÇÕES" da página principal do processo. >2. Acessar aba "INTIMADOS". >3. Incluir os dados do intimado (com endereço e telefone). >4. Selecionar como "TESTEMUNHA DO AUTOR" ou "TESTEMUNHA DO RÉU". >5. Clicar em "INCLUIR" ao final.
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