EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000295-21.2021.8.21.0077/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA ADVOGADO(A): ARNY JOAO MARQUETTI (OAB RS012435) DESPACHO/DECISÃO Vistos.
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Diante da concordância do exequente (evento 118, PET1) com a avaliação realizada pela Oficial de Justiça (evento 59, CERTGM1 e evento 60, CERTGM1), corroborando o pleito dos executados (evento 75, PET1), resta superada a necessidade de realização de perícia, ficando revogada a decisão anterior nesse ponto. Assim: a) HOMOLOGO, para todos os efeitos, a avaliação dos bens penhorados constante do Evento 60; b) dê-se baixa no cadastro dos peritos nomeados para este feito; c) NOMEIO como leiloeiro o Sr. Matias Scheid, devendo ser intimado eletronicamente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente proposta contendo as datas para realização das hastas públicas eletrônicas, o percentual de comissão pretendido e minuta do respectivo edital; d) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; e) com a manifestação do leiloeiro e a juntada do cálculo atualizado, designem-se as hastas públicas e adotem-se os demais atos preparatórios e intimações necessárias, na forma da lei. Intimem-se.
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