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TJSE · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-16.2026.8.25.0083/SE EXECUTADO: CONSTRUNORTE LTDA ADVOGADO(A): INGRYD NATHALY OLIVEIRA DE JESUS (OAB SE013366) ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada de petição de Cumprimento de Sentença pela parte credora e da retificação de autuação de classe para Cumprimento de Sentença, bem como o entendimento deste Juízo de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do § 1º do artigo, 523, CPC, INTIME-SE CONSTRUNORTE LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação.
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