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TJMG · COMARCA DE CAMBUÍ, 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE CAMBUÍ 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 EDITAL - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 5000294-92.2026.8.13.0106 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado LEONARDO LEONEL DOS SANTOS SILVA CPF: não informado A Doutora PATRÍCIA VIALLI NICOLINI, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí/MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à vítima EMERSON BENEDITO BUENO DE REZENDE nascido em 14/08/1972 filho de VIRGINIA DE FATIMA BUENO e JOÃO PEREIRA DE REZENDE SOBRINHO, portador do CPF nº 004.923.876-05 , atualmente em lugar incerto e não sabido, que, nos autos da Ação Penal nº 5000294-92.2026.8.13.0106 , movida pela Justiça Pública contra LEONARDO LEONEL DOS SANTOS SILVA nascido em 26/05/2004 filho de MARLENE LEONEL DOS SANTOS e portador do CPF nº 489.363.388-03, foi proferida a r. Sentença de ID 10672506125 em 04/05/2026. RESUMO DE SENTENÇA: "Considerando presentes os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por 2 (duas) RESTRITIVAS DE DIREITO, consistente a primeira na Prestação de Serviços à Comunidade à razão de 1 (uma) hora diária de serviços por dia de condenação em entidade a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais; e a segunda, em uma prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 (um) salário-mínimo para uma entidade também a ser especificada em sede de audiência admonitória. Do direito de recorrer em liberdade. Em razão da quantidade de pena aplicada ao réu, bem como do regime fixado e do tempo em que se encontra recolhido, nos termos do art. 316, do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA do réu LEONARDO LEONEL DOS SANTOS SILVA." E constando dos autos que a vítima EMERSON BENEDITO BUENO DE REZENDE nascido em 14/08/1972 filho de VIRGINIA DE FATIMA BUENO e JOÃO PEREIRA DE REZENDE SOBRINHO, portador do CPF nº 004.923.876-05 encontra-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias para INTIMÁ-LO do inteiro teor da r. Sentença . Para conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente edital no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e afixa-se cópia no local de costume do Fórum desta Comarca. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juíza de Direito
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