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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000294-87.2024.8.21.0123/RS AUTOR: DARCI BUZANELLO ADVOGADO(A): ALEX FABIANO BLATT (OAB RS094597) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ZARO (OAB RS118945) RÉU: RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A): MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a integral quitação do débito por meio do depósito judicial realizado no Evento 81.1, a expedição e o efetivo levantamento do alvará eletrônico automatizado no Evento 103, bem como a expressa manifestação de recebimento e concordância apresentada pela parte autora no Evento 109.1, declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte ré. Com a preclusão desta decisão e regularizado o pagamento das custas pendentes, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Intimações e publicações agendadas eletronicamente.
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