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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000294-61.2026.8.25.0073/SERÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Considerando a ausência injustificada do requerente, com fundamento no art. 51, I da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Custas pelo requerente, ressalvada a hipótese e comprovação do disposto no artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. Intime-o para efetuar o pagamento das custas processuais. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo será incluso no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial.
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