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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000294-55.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA, - SICOOB NOSSOCREDITO CPF: 22.760.839/0001-60 RÉU: VINICIO JOSE SCARANO PEDROSO CPF: 044.819.786-35 SENTENÇA Vistos etc. Considerando a ausência de manifestação das partes, presume-se que houve integral cumprimento do acordo homologado. Assim, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais constrições efetivadas. As custas finais estarão a cargo da parte executada, resguardados os casos legais de isenção. Decorrido o prazo legal e recolhidas as custas, se devidas, arquivem-se. P.I. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso