2026-09-16 · TJSC
Inventário Nº 5000294-51.2021.8.24.0045/SC REQUERENTE: MAURINO JOSE DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): FRANCIANE DIAS BRITO DOS SANTOS (OAB SC014165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário. Conforme manifestação do Ministério Público (evento 121, DOC1), remanescem pendências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Verifico, contudo, que a parte inventariante já juntou certidão municipal no evento 116, DOC6, bem como documentação indicando a baixa do gravame incidente sobre o veículo RENAVAM n. 1198513974 (evento 116, DOC2). Assim, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento das demais determinações constantes do evento 104, especialmente quanto: a) à comprovação da destinação da quota-parte pertencente à herdeira incapaz, nos termos já determinados; b) à regularização da questão relativa ao ITCMD, mediante comprovação da homologação/regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, caso ainda não constante dos autos. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Palhoça, data da assinatura digital.