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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000294-44.2006.8.21.0018/RS EXEQUENTE: OFICINA DA BIJUTERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): SIMONE WERNER (OAB RS063020) ADVOGADO(A): DANIEL PETRY KEHRWALD (OAB RS037052) ADVOGADO(A): ISRAEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS091235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, conforme certificado no evento 71, determino sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta com aviso de recebimento, a ser encaminhada ao endereço da parte exequente constante nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
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