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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000294-13.2012.8.21.0122/RS AUTOR: JOAO SILVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): JOÃO MARIA CAETANO BALBÉ (OAB RS024205) ADVOGADO(A): JOSIANE MALLET BALBE (OAB RS040048) RÉU: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS ADVOGADO(A): CRISTIANO METZ (OAB RS076500) ADVOGADO(A): JULIANE CARINE KLOH (OAB RS089356) DESPACHO/DECISÃO Recebo os autos vindos da CCALC. Noticiado o falecimento do autor João Silveira da Rosa (evento 63.1) e decorrido o prazo da suspensão processual sem a devida habilitação dos sucessores, determino a intimação pessoal do espólio, na pessoa de sua inventariante, ou, na falta desta, dos herdeiros legais (notadamente a cônjuge meeira Laura Rita Machado da Rosa e a herdeira Rozenilda Machado da Rosa, indicadas na certidão de óbito do evento 63, CERTOBT2), bem como de seus procuradores, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promovam a regularização do polo ativo da demanda mediante a respectiva habilitação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso IV, c/c art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, acolhendo o pleito subsidiário formulado pelo réu no evento 101.1, defiro-lhe vista da resposta ao ofício prestada pela Coopatrigo (evento 75.1), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Resta prejudicada, por ora, a designação de novo perito contábil (diante do declínio da profissional no evento 102.1), cuja providência será retomada após a superação da preliminar de regularização do polo ativo. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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