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5000293-95.2025.8.21.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000293-95.2025.8.21.0114/RS EXEQUENTE: DARCI DOS SANTOS ADVOGADO(A): DALVA NAIR MORAES PELEGRINO (OAB RS012749) EXECUTADO: SANTA VISTA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) ADVOGADO(A): CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, defiro o pedido de arquivamento do feito. Dessa forma, suspenda-se a ação pelo prazo de um ano, com fulcro no artigo 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, desde já determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, facultada a reativação do feito a qualquer tempo, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais.

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