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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000293-95.2025.8.21.0114/RS
EXEQUENTE: DARCI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DALVA NAIR MORAES PELEGRINO (OAB RS012749)
EXECUTADO: SANTA VISTA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756)
ADVOGADO(A): CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, defiro o pedido de arquivamento do feito.
Dessa forma, suspenda-se a ação pelo prazo de um ano, com fulcro no artigo 921, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, desde já determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, facultada a reativação do feito a qualquer tempo, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.