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5000293-64.2003.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000293-64.2003.8.21.0018/RS EXEQUENTE: SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. ADVOGADO(A): JOAO LUIZ GOMES BRAGA FILHO (OAB RS078399) ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RS061510) EXECUTADO: COMERCIAL MONTENEGRINA DE GAS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL PETRY KEHRWALD (OAB RS037052) ADVOGADO(A): SIMONE WERNER (OAB RS063020) DESPACHO/DECISÃO No evento 80.1, a parte executada suscitou questão relativa à regularidade do polo ativo, noticiando que a pessoa jurídica originalmente indicada como exequente, SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., teve sua inscrição no CNPJ baixada em 03/01/2005, em razão de incorporação. Considerando, ainda, que as manifestações mais recentes foram apresentadas em nome de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., mostra-se necessário esclarecer a sucessão empresarial antes da apreciação do pedido de penhora sobre o faturamento formulado no evento 67.1. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das alegações do evento 80.1 e comprove documentalmente a sucessão empresarial, juntando os atos societários pertinentes e demais documentos aptos a demonstrar a cadeia sucessória e a atual titularidade do crédito objeto desta execução. Deverá, ainda, esclarecer a divergência entre a pessoa jurídica atualmente cadastrada no polo ativo e aquela em nome da qual vêm sendo apresentadas as últimas manifestações processuais, requerendo, se for o caso, a correspondente adequação cadastral. Após, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 dias. Por ora, fica postergada a análise do pedido de penhora sobre o faturamento do evento 67.1. Com as manifestações, venham conclusos.

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