CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000293-49.2014.8.24.0033/SCEXEQUENTE: HELIO AMARAL ADVOGADO(A): PABLO RICARDO VARGAS (OAB SC018186) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ADVOGADO(A)
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: GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Ficam preservadas as verbas sucumbenciais fixadas nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença n. 0147729-97.2014.8.24.0033. REVOGO todas as medidas constritivas e expropriatórias que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Por conseguinte, EXPEÇAM-SE ofícios, conforme necessário, para a cessação de tais medidas, ciente a parte credora de que é responsável pela baixa de eventuais constrições por si realizadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.