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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000293-07.2021.8.21.0124/RSAUTOR: ROBERTO LUIS GERHARDT ADVOGADO(A): ANA PATRICIA CARDOSO (OAB RS102251) RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCENTES os pedidos formulados por ROBERTO LUIS GERHARDT e face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.
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