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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000292-84.2010.8.21.0034/RSEXEQUENTE: FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DE BRUM (OAB RS089039) ADVOGADO(A): LARISSA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS125764) ADVOGADO(A): MAURO AMARAL BRUM (OAB RS018436) ADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RS114552) EXECUTADO: LILIAN REGINA DE OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO PRADO FRAGA (OAB RS049694) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (evento 43, ACORDO1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino o arquivamento do feito, facultada a reativação em caso de descumprimento (que tem o mesmo efeito prático da suspensão do feito pelo prazo avençado para o seu cumprimento, na forma do artigo 922 do CPC).
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