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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000292-67.2026.4.03.6207 AUTOR: ANTONIO DAS NEVES CANAVARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS MARTINS PEREIRA DA SILVA - MS22382 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas. Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 596023174, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 596023160) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão. DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 25 Descrição do item a ser regularizado: O valor da causa não foi justificado e/ou não foi apresentada planilha de cálculos; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 44 Descrição do item a ser regularizado: Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 70 Descrição do item a ser regularizado: Ausência de relatório médico contendo a descrição da deficiência/incapacidade/sequela com CID, CRM e assinatura do médico; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 72 Descrição do item a ser regularizado: Ausência da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado, objeto da lide; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 76 Descrição do item a ser regularizado: Ausência ou irregularidade na declaração de hipossuficiência; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 84 Descrição do item a ser regularizado: Indicar, através de tópicos, para os benefícios por incapacidade temporária, permanente ou auxílio-acidente, os seguintes itens do art. 129-A da Lei 8.213/91, conforme modelo abaixo: 1) Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "a"); 2) Indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitado (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "b"); 3) Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "c"); 4) Declaração quanto a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "d") 5) Não consta dos autos comprovantes do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso pela via administrativa (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "a"); 6) Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "b"); 7) Ausência da documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "c"). Corumbá/MS, 8 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)
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