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TRF3 · 1ª Vara Federal de Andradina · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000291-69.2024.4.03.6137 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: RODRIGO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO do(a) CONDENADO: MICHELLE JULIANA FELIX - SP424025 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (ID 590621655) do v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa para, mantendo a condenação, fixar o regime inicial aberto, substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos em favor de entidade beneficente (CP, art. 43, I, c. c. o art. 45, §§ 1º e 2º) e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 43, IV, c. c. o art. 46), pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, e conceder os benefícios da justiça gratuita, determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: Expeça-se a Guia de Execução Penal definitiva em desfavor de Rodrigo Pereira de Castro, devendo o documento refletir com precisão a condenação final imposta, nos exatos termos do acórdão. Oficie-se ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária de Araçatuba, encaminhando cópia da Guia de Execução, a fim de que se proceda ao cadastro e à distribuição do respectivo processo de execução no sistema SEEU. Dê-se cumprimento às demais disposições de caráter definitivo constantes da sentença (ID 345314126) que não foram alteradas pelo v. acórdão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal
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