2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000291-43.2011.8.21.0009/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos do processo físico, percebeu-se que a Defensoria Pública assistia o executado. Assim, cadastrei a DPE no Eproc, bem como intimo eles para ciência dos atos processuais. 2. Consoante dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC, considera-se válida a intimação não recebida pelo destinatário se realizada no endereço em que o executado fora devidamente citado/intimado. Compulsando os autos, o último endereço em que se teve notícia do executado foi a Rua Jacob Marmitt, 867, Vila Rica, Carazinho/RS, conforme evento 3, PROCJUDIC4 - Pág. 23. Assim, proceda-se na tentativa de intimação do executado no endereço indicado acima. Oportunamente, intime-se o exequente. Agendada intimação eletrônica.