2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000291-37.2020.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CLARISEU RODRIGUES DE ARAUJO CPF: 110.893.426-91 e outros RÉU: Joaquim Rodrigues de Deus CPF: não informado e outros DESPACHO Intimada a parte autora no despacho de 10709047684 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a qualificação completa das testemunhas arroladas, com endereço atualizado, a mesma se manifestou na petição de 10725794597, fornecendo informações genéricas e imprecisas ("Fazenda Soledade" e "próximo"). Tais informações não cumprem a determinação judicial e violam o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, inviabilizando a futura e eventual necessidade de intimação das testemunhas, bem como a própria organização da pauta de audiências. Assim, em homenagem ao princípio da não surpresa e da cooperação, INTIME-SE a parte autora, pela última vez, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de 10709047684, apresentando a qualificação completa e o endereço preciso e individualizado de cada testemunha. Fica a parte autora ciente de que o silêncio ou a apresentação de novas informações insuficientes acarretará a preclusão do seu direito à produção da prova testemunhal, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para designação de audiência ou para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro